DECRETO 40/2020

  • Prevenção ao contágio do COVID-19 (coronavírus)

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 18/09/2020 às 08:41   |   Imprimir

DECRETO Nº 040/2020

 

“Prorroga a vigência do Decreto 031/2020”

 

 

JOSE RUBEM LOUREIRO CORREIA, Prefeito Municipal de Itacurubi, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO que a situação epidemiológica a nível nacional relacionada ao Covid-19 “Coronavírus” segue inalterada;

CONSIDERANDO que a região a qual pertencemos no plano de distanciamento controlado do estado permanece em bandeira laranja;

CONSIDERANDO que dependemos de rede hospitalar externa e

CONSIDERANDO que em nosso município as medidas tomadas até o momento tem surtido o efeito desejado

 

                       DECRETA:

 

Art. 1º - Prorroga-se a vigência do Decreto 031/2020 pelo prazo de 14 dias.

Art.2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO, Itacurubi 17 de setembro de 2020.

 

 

JOSE RUBEM LOUREIRO CORREIA

Prefeito Municipal

 

Registre-se e publique-se,

Luciano Fortes

Secretário de Administração e Fazenda