DECRETO 24/2020

  • DECRETO 24/2020: Prevenção ao contágio do COVID-19 (coronavírus)

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 10/06/2020 às 15:51   |   Imprimir

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACURUBI GABINETE DO PREFEITO

 

Rua Amália Carvalho Rocha, 316, Centro, Itacurubi – RS  Fone/Fax 055 3366 1055 prefeituraitacurubi@ibest.com.br

 

DECRETO Nº 24/2020

 

 

“Prorroga a vigência do Decreto 022/2020 e dá outras providencias”

 

 

JOSE RUBEM LOUREIRO CORREIA, Prefeito Municipal de Itacurubi, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO que a situação epidemiológica relacionada ao Covid19 “Coronavírus” segue em expansão  CONSIDERANDO que contabilizamos o primeiro óbito em âmbito municipal em virtude da pandemia e CONSIDERANDO que dependemos de rede hospitalar externa;

 

 

  DECRETA:

 

Art. 1º - Prorroga-se a vigência do Decreto 022/2020 pelo prazo de 14

dias.

Art.2º - O artigo 9º passa a ter a seguinte redação: “Art.9º - Ficam permitidos de funcionar desde que em atendimento individualizado e atendendo a todos os requisitos de higiene contidos no Decreto 021/2020: I – Academias de musculação e ginástica. II – Escolas de práticas esportivas. III – Salões de Beleza, estéticas, barbearias e assemelhados.”

 

Art.3º - O Art.10º passa a ter a seguinte redação:

 

 

 

 

“Art. 10º - Fica permitido o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços, bancos e lotérica existentes no território municipal excluídos os citados nos Art.8º e Art.9º no horário das 09:00 as 15:00 horas.” Art.4º - Incluí o §7º no Art.10º com a seguinte redação: “§7º - As obras da construção civil poderão funcionar em horário normal cumprindo com todas as exigências de higiene, uso obrigatório de máscaras de proteção por todos os trabalhadores e seguindo o protocolo de distanciamento controlado do Governo do Estado do Rio Grande do Sul mantendo até 75% dos trabalhadores no ambiente de trabalho por turno.”

 

Art.5º - O Art.13º passa a ter a seguinte redação: “Art.13º - Em caso de descumprimento as medidas aqui estabelecidas estarão sujeitos os infratores as medidas administrativas vigentes sem prejuízo de outras de caráter civil e penal, ficando a cargo da vigilância sanitária municipal, agente de endemias e membros da defesa civil a fiscalização ao cumprimento do aqui estabelecido, verificado o descumprimento aos decretos vigentes devem os fiscais comunicar a brigada militar para que tomem as medidas cabíveis de sua alçada.”

 

Art.6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO, Itacurubi 10 de junho de 2020.

 

 

 

JOSE RUBEM LOUREIRO CORREIA Prefeito Municipal

 

Registre-se e publique-se, Luciano Fortes Secretário de Administração e Fazenda