JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 10/2022

  • Encerra em: 02/03/2022 às 13:00 hrs


  • Descrição:

    JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 10/2022

    PROCESSO Nº 53/2022

     

    REFERÊNCIA: Inexigibilidade de Chamamento Público – Organização da Sociedade Civil – Termo de Colaboração

    BASE LEGAL: Art. 31, caput, da Lei nº. 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 06/2018.

    ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santiago/RS – APAE – CNPJ 89.706.451.0001-52.

    ENDEREÇO: Avenida Padre Assis, n° 1296, Bairro Monsenhor Assis, Santiago-RS, CEP: 97702-055.

    VALOR: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais, por aluno atendido, quando o atendimento for duas vezes na semana ou R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais) mensais, por aluno atendido, quando o atendimento for de três a cinco vezes na semana.

    OBJETO: Celebração de Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santiago/RS – APAE, objetivando assegurar aos educandos do Município a efetiva vivência, no campo da educação complementar, buscando a cidadania e desenvolvimento cognitivo a efetivo.

    FUNDAMENTO LEGAL: O evento em tela não foi selecionado por meio de chamamento público, pois o chamamento é inexigível nos casos de inviabilidade de competição, sendo que a APAE de Santiago/RS é a mais próxima do nosso município e com melhores condições de acesso, conforme disposto no art. 31, caput, da Lei 13.019/2014, alterada pela Lei 13.204/2015:

    Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria (...) (Grifo nosso)

    Desta forma, face o exposto, e em conformidade com o Decreto Municipal n° 06/2018, e artigo 31, caput, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, fica justificada a inexigibilidade de Chamamento Público, dada a necessidade do atendimento aos alunos do Município com deficiência intelectual e múltipla, a fim de promover-lhes uma melhoria na qualidade de vida e assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania e, ainda, observado o princípio da economicidade, já que a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santiago/RS – APAE é a mais próxima do nosso município e com melhores condições de acesso, inviabilizando a competição com demais organizações.

    Assim, nos termos do art. 31, caput, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta data, para eventuais impugnações ao presente, que deverão ser efetuados na Assessoria Jurídica da Prefeitura do Município de Itacurubi-RS, à Rua Capitão Jaques Simon, n° 606, Centro.



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