JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/2022

  • Encerra em: 04/02/2022 às 13:00 hrs


  • Descrição:

    JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2022

    PROCESSO Nº 01/2022

    REFERÊNCIA: Dispensa de Chamamento Público – Organização da Sociedade Civil – Emendas Impositivas – Termo de Fomento

    BASE LEGAL: Art. 29, da Lei nº. 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 06/2018.

    ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO ITACURUBIENSE DE ACADÊMICOS – AIA – CNPJ 05.489.411/0001-06.

    ENDEREÇO: Rua Capitão Jaques Simon, n° 301, Centro, Itacurubi-RS.

    VALOR: Até R$ 166.000,00 (Cento e sessenta e seis mil reais), sendo que, deste valor, R$ 105.000,00 (Cento e cinco mil reais) serão decorrentes da soma de emendas impositivas do Poder Legislativo Municipal no orçamento público, e R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais) serão oriundos de estimativa orçamentária própria do Poder Executivo Municipal.

    OBJETO: Celebração de Termo de Fomento com a Associação Itacurubiense de Acadêmicos – AIA, objetivando fomentar/qualificar/auxiliar a educação do ensino superior no Município, por meio de transporte, tendo em vista que as Instituições de Ensino Superior mais próximas se localizam no município vizinho de Santiago-RS.

    FUNDAMENTO LEGAL: O evento em tela não foi selecionado por meio de chamamento público, pois a ausência de chamamento justifica-se pelo fato que a Organização possui Emendas Impositivas nominativas para a realização do evento em tela, conforme disposto no art. 29 da Lei 13.019/2014, alterada pela Lei 13.204/2015.

    Desta forma, face o exposto, e em conformidade com o artigo 4°, § 3º, do Decreto Municipal n° 06/2018, e artigo 29, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, fica justificada a dispensa de Chamamento Público, dada a indicação de Emendas Parlamentares do Poder Legislativo de Itacurubi-RS. Assim, nos termos do art. 32, § 2°, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventuais impugnações ao presente, que deverão ser efetuados na Prefeitura, do Município de Itacurubi-RS, à Rua Capitão Jaques Simon, n° 606, Centro.

    Itacurubi-RS, 31 de janeiro 2022.

     

    GELSO DOS SANTOS SOARES

    Prefeito Municipal



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