Estabelece critérios de mérito e desempenho para provimento da função de Diretor e Vice-Diretor de Escola Municipal, nos termos preconizados pelo Plano Nacional de Educação, Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014, e o Plano Municipal de Educação, Lei n° 1.702, de 23 de junho de 2015.