LEI 1814/2020. - “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÕMICA FEDERAL e dá outras providências.”
Número: 1814
Ano: 2020
Tipo: Lei
LEI 1814, DE 24 DE MARÇO DE 2020.
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÕMICA FEDERAL e dá outras providências.”
EMERSON LEANDRO ROCHA, Vice Prefeito em exercício do Cargo de Prefeito Municipal de Itacurubi, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que à Câmara Municipal de Vereadores de Itacurubi-RS aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 1.200.000,00 (UM MILHÃO E DUCAENTOS MIL REAIS), no âmbito do programa FINISA da Caixa Econômica Federal, destinados à Aquisição de Equipamentos e Material Permanente (Veículos para o Transporte Escolar), observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL autorizada a vincular em garantia da operação de crédito, em caráter irrevogável e irretratável, as quotas partes de receitas advindas do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, nos termos do inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal bem como fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea "b”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições constantes na Lei 1797, de 12/11/2019.
Itacurubi, 20 de março de 2020.
EMERSON LEANDRO ROCHA
Vice-Prefeito em exercício do cargo de
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
LUCIANO FORTES
Secretário da Fazenda e Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACURUBI
Gabinete do Prefeito
ERRATA À LEI MUNICIPAL N° 1814 DE 24 DE MARÇO DE 2020
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do RS no dia 25/03/2020, Edição 2777.
EMERSON LEANDRO ROCHA, VICE PREFEITO MUNICIPAL NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE ITACURUBI-RS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, informa que a presente ERRATA serve para retificar a publicação da Lei Municipal n° 1814 de 24 de março de 2020.
Onde se lê:
"Itacurubi, 20 de março de 2020".
Leia-se:
"Itacurubi, 24 de março de 2020"
Gabinete do Prefeito Municipal de Itacurubi-RS, 25 de março de 2020.
EMERSON LEANDRO ROCHA
VICE PREFEITO EM EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL
- Data da Publicação: 24/03/2020 às 11:54 hrs