Dispõe sobre o enquadramento dos bens de consumo nas categorias de qualidade comum e de luxo, no âmbito da Administração Pública direta do Município de Itacurubi/RS, nos termos do art. 20 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Número: 5
Ano: 2024
Tipo: Decreto
- Data da Publicação: 04/01/2024